A lei possibilitou que o mercado financeiro europeu pudesse revolucionar seu setor de pagamentos e trouxe as empresas de lá para a era digital.
Em vigor desde o segundo semestre de 2019, a PSD2 (Payments Services Directive) proposta pela União Europeia, contribuiu para o desenvolvimento de um mercado único de serviços de pagamentos. Nesse artigo você irá descobrir:
- O que é a Lei PSD2;
- Como a Lei PSD2 originou o open banking?;
- Quais as diferenças do modelo europeu para o brasileiro no open banking?;
- Quais serão as fases do open banking no Brasil?;
- Por que as expectativas para o open banking brasileiro são tão altas?;
- Qual é o papel da quanto dentro dessa iniciativa?
Boa leitura!
O que é a Lei PSD2?
Com a implementação da PSD2 (Diretiva de Serviços de Pagamento Revista, em tradução livre), os bancos que atuam na União Europeia foram obrigados a possibilitar que seus sistemas fossem capazes de se comunicar com o sistema de outras instituições.
Ou seja, ao disponibilizar suas APIs (Application Programming Interface), esses bancos permitiram que aplicações e plataformas de terceiros pudessem ter acesso às informações bancárias de consumidores mediante autorização dos mesmos.
Como a Lei PSD2 originou o open banking?
Ao mesmo tempo que aumentou a integração entre bancos e empresas de serviços de pagamento, a PSD2 definiu limites de acesso a essas informações ao determinar o que os players participantes da iniciativa poderiam saber sobre si – o que aumentou a privacidade dos consumidores e a segurança dos métodos de pagamento online.
Na prática, a PSD2 possibilitou uma maior autonomia dos usuários, já que a iniciativa pôde combater o monopólio de grandes bancos sobre os produtos financeiros oferecidos ao público daquele continente.
Além disso, os artigos 66 e 67 da PSD2 estabelecem a existência de dois novos tipos de prestadores de serviços financeiros:
AISP (Provedores de Serviços de Informação de Conta) – Serviços de controle e análise de padrão de gastos, de crédito e gestão consolidada de dados bancários dos usuários.
PISP (Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamento) – Fornecedores de métodos de pagamento online sem contato direto com os consumidores e de transferências peer-to-peer sem a necessidade de um banco como intermediário.
Quais as diferenças do modelo europeu para o brasileiro no open banking?
A regulamentação do open banking no Brasil apoia-se em uma lei similar à europeia PSD2. Trata-se da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que compromete os grandes bancos a disponibilizarem suas APIs para outras instituições financeiras.
Ou seja, fintechs e demais empresas do setor financeiro poderão ter acesso (desde que também liberem suas informações) a dados antes restritos sobre produtos, serviços e canais de atendimento ligados a contas, poupanças, linhas de crédito e pagamentos para consulta.
Ao mesmo tempo, os consumidores terão 100% de controle sobre suas informações e predefinições bancárias como histórico de transações, listas de favorecidos, extratos e boletos.
Para isso, tanto os bancos quanto as fintechs que aderirem ao novo sistema devem estar devidamente regulamentados e seguir boas práticas do mercado financeiro estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que torna mandatória a implantação das seguintes medidas pelas empresas:
- Contar com um canal para receber reclamações e prestar esclarecimentos;
- Receber notificações das entidades reguladoras e agir de acordo para solucionar problemas na proteção de dados;
- Orientar equipes sobre as boas práticas que envolvem o texto da LGPD.
Comparado ao modelo europeu, o open banking brasileiro mostra-se muito mais abrangente pois visa construir um grande ambiente que engloba todo tipo de operações bancárias e financeiras em um único lugar – e não somente a consolidação e regulamentação do mercado de pagamentos.
A medida visa dar às pessoas maior liberdade para atuarem no setor bancário e financeiro, que por sua vez ficará mais consolidado e contará com mais produtos e serviços personalizados de acordo com as informações disponibilizadas pelos consumidores.

Quais serão as fases do open banking no Brasil?
Dividida em 4 momentos distintos que se iniciam a partir de fevereiro de 2021, a implementação do Open Banking no Brasil ocorrerá da seguinte forma:
1ª Fase – Disponibilização de informações completas sobre produtos, serviços e canais de atendimento ligadas a contas, poupanças, linhas de crédito e pagamentos para a consulta de terceiros.
2ª Fase (Até Julho de 2021) – Compartilhamento de informações cadastrais e transações relacionadas aos serviços e produtos de clientes e representantes que aderiram à primeira fase. Nesse caso, o compartilhamento desses dados só pode acontecer mediante a autorização dos usuários.
3ª Fase (até Agosto de 2021) – Introdução do serviço de compartilhamento e transação de pagamentos entre empresas que participam do Open Banking e realizaram as duas primeiras fases.
4ª Fase (Até Dezembro de 2021) – Expansão final das modalidades de serviços com a inclusão de investimentos, previdência, seguros e operações de câmbio que poderão ser disponibilizados pelas empresas participantes e acessados pelos usuários.
Por que as expectativas para o open banking brasileiro são tão altas?
Segundo Gavin Littlejohn, presidente da Associação Britânica de Dados Financeiros (FDATA), idealizador do open banking no país e um dos responsáveis pela criação da OBIE (Open Banking Implementation Entity), órgão que fez a ponte entre setor financeiro, consumidores e governo para a viabilização dessa iniciativa, o open banking brasileiro é “brilhante”.
Em seu comentário para a PEGN, Littlejohn enfatiza a solução que o Banco Central encontrou para que todos os players envolvidos na iniciativa ajam com transparência e devidamente regulamentados pela LGPD. O especialista inclusive inaugurou uma sede da FDATA em São Paulo para auxiliar fintechs na transição para esse novo capítulo do setor financeiro mundial.
Qual é o papel da Quanto dentro dessa iniciativa?
A Quanto é uma plataforma de open banking que oferece soluções para conectar operações de todo o ecossistema financeiro de forma segura – de fintechs e startups – aos principais bancos do país e consumidores, permitindo aos nossos clientes que enriqueçam seus dados acessando e cruzando informações bancárias.
Para que toda essa plataforma funcione de maneira segura, a Quanto está sempre atualizada quanto à regulamentação do setor e isso se estende a cada um de nossos parceiros. Nós os auxiliamos nas questões de compliance em relação à segurança do compartilhamento de dados, deixando-os sempre atentos às normas da LGPD.
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